sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Como se tornar um franqueador

Revista PEGN - Felipe Datt – 05/12
 
O sistema de franquias é atraente para muitos empreendedores: de acordo com a ABF (Associação Brasileira de Franchising), o número de marcas operando no país, calculado em 2.426 no final de 2012, deve crescer cerca de 10% neste ano. O modelo é útil para quem quer expandir suas operações com o investimento de terceiros.

Para transformar um negócio em uma rede de franquias, no entanto, é preciso obedecer a uma série de regras. A Lei 8.955/94, que rege o sistema de franchising, determina que as marcas façam uma circular de oferta de franquia, a COF, e um contrato explicando a relação entre as partes.

A legislação não estabelece quais negócios têm ou não a possibilidade de adotar o franchising. Mas isso pode mudar. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e que agora segue para o Senado estabelece o prazo mínimo de um ano de operação e ao menos uma unidade própria funcionando antes que a marca passe a franquear. "O projeto exige que a empresa complete um ciclo de operação para testar seus produtos e serviços", afirma a advogada Andréa Oricchio Kirsh, do escritório Cunha, Oricchio, Ricca, Lopes.

A PREPARAÇÃO

A organização e o registro dos processos vêm antes da transformação da empresa em franqueadora é preciso se preparar para "clonar" o negócio. Nesse estágio, os gestores devem mapear as operações, como o controle de estoque e os métodos de produção. É necessário selecionar fornecedores, definir como será a seleção dos franqueados, montar uma área de suporte para esses parceiros e confeccionar o manual. Outro passo fundamental é calcular as taxas de franquia, royalties e propaganda.

Segundo o diretor-jurídico da ABF, Luiz Henrique do Amaral, ainda nessa etapa é recomendável registrara marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para protegê-la do uso indevido por outras empresas.

A lei não determina o que deve ser oferecido ao franqueado em termos de apoio e treinamento, mas exige que o franqueador coloque no papel tudo aquilo que ele está de fato preparado para fornecer. "Com o tempo, é possível incorporar ao contrato as melhorias que a empresa faz no treinamento ou na comunicação", diz a advogada Melitha Novoa Prado, especializada em varejo e franchising.

UM NOVO CNPJ
 
É comum a criação de uma nova empresa só para as operações defranchising. 0 objetivo é evitar que o aumento da receita leve o negócio a outro enquadramento tributário, além de possibilitar a inclusão de novos sócios na f ranqueadora. A Amor aos Pedaços apostou nessa estratégia. A empresa "mãe" ficou com a fabricação dos doces, e a segunda cuida das franquias. "São dois negócios distintos. Em comum, têm o conselho de administração", afirma a sócia e diretora operacional do braço de franquias da Amor aos Pedaços, Silvana Abramovay Maimonti.

A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
 
A COF é o documento que contém as principais informações sobre a rede. Segundo a Lei 8.955, esse texto deve ser repassado ao candidato a franqueado no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato. Veja as informações que precisam constar da circular:
 
  • A razão social do franqueador e o histórico da empresa.
  • Os balanços e as demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios.
  • As pendências judiciais que envolvem o franqueador.
  • Uma descrição detalha da das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado.
  • O perfil de franqueado procurado pela rede.
  • O total estimado do investimento inicial na unidade franqueada.
  • O valor das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial.
  • As taxas periódicas e outros valores pagos pelo franqueado ao franqueador, como os royalties.
  • A relação e os contatos de todos os franqueados da rede, assim como daqueles que se desligaram dela nos 12 meses anteriores.
  • Informações sobre a garantia de territórios ao franqueado.
  • Esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de compra somente em fornecedores previamente aprovados pelo franqueador.
  • O que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como orientação, treinamento e manuais.
  • A situação do registro da marca no INPI.
  • As obrigações do franqueado em relação à preservação de segredos de indústria, após a expiração do contrato de franquia.
  • Um modelo de contrato padrão da franquia.
O CONTRATO
 
A Lei 8.955 não define os itens mínimos dos contratos de franquia, mas as boas práticas do mercado mostram o que o documento deve estabelecer. É fundamental esclarecer no texto os deveres, os direitos e as obrigações das partes. Assim, algumas informações, como os royalties e outras taxas a serem pagas, se repetem na COF e no contrato.
 
Outros pontos que não podem ficar de fora são os motivos que justificam uma rescisão (unilateral ou amigável), as penalidades caso as responsabilidades sejam descumpridas e as regras para a revenda da unidade. O contrato define o papel do supervisor de campo e em que situações poderá haver a intervenção do franqueador na unidade. "Esse documento salvaguarda a relação. Não é feito para o juiz é um texto simples, que pede uma linguagem coloquial e objetiva", diz Melitha.

O QUE FAZER SE TUDO DER ERRADO
 
Quando a expansão por franquias não atende às expectativas dos parceiros por exemplo, os franqueados não pagam os royalties ou a rede não consegue dar o suporte prometido -, é possível que o franqueador recompre as unidades. "O dono da marca paga o investimento do franqueado e mantém as unidades como lojas próprias", afirma Amaral. Nos casos de falhas graves por parte dos franqueados, pode haver a rescisão unilateral do contrato, seguindo as condições que já estavam determinadas no documento. Mas, em vez do litígio, os especialistas recomendam que o franqueador negocie a recompra das franquias.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

ECONOMIZAR NA CONSULTORIA EMPRESARIAL PODE SAIR MUITO MAIS CARO

Olá, meus caros!

Hoje venho trazer algumas experiências vividas quanto às consultorias que presto ou tento prestar para algumas empresas. Digo “tento prestar” porque muitas vezes os empresários (diferente de empreendedores) não veem o valor estratégico de uma consultoria empresarial séria. E por que disso?

Para a maioria dos empresários, o problema é sempre menor do que parece, pois na psicologia da compra (o empresário compra uma consultoria), “quanto menor é o problema mais simples e barato será a sua solução”. É uma forma, quase que inconsciente, de desvalorizar o trabalho de um consultor e com isto dispensar seus serviços.

Frases típicas:

“O meu problema é simples, acho que a solução é fácil”. (Achar é não ter certeza).

“O problema da minha empresa não tem me incomodado, por isso posso esperar mais um pouco para resolvê-lo”. (Síndrome do Sapo fervido).

“Eu mesmo posso resolver isso, só preciso de uma pequena orientação”. (Sem comentários).

Agora pensem comigo:

Todos sabem do emaranhado que é a legislação brasileira (leis, normas, resoluções fiscais, tributárias, contábeis, etc), sem falar das complexas estratégias de mercado, da difícil gestão financeira, de pessoas e os vários labirintos do empreendedorismo.

Com tudo isso, o empresário brasileiro é um corajoso herói e ao mesmo tempo um inconsequente ao arriscar num voo quase cego. Uns, aos trancos e barrancos, vão dando sorte, mas a grande maioria, segundo o SEBRAE, ainda “quebram a cara” e às vezes perdem as economias de uma vida inteira, simplesmente porque acreditam que podem resolver tudo e economizam justamente onde não deveriam.

Quando me deparo com isso, lembro de uma historinha que li há muito tempo. Era mais ou menos assim:

“Um caldeireiro foi contratado para consertar um enorme sistema de tubos e válvulas de um navio a vapor que não estava funcionando bem. Após ouvir a descrição do problema e de haver feito umas perguntas, lá foi ele para a sala de máquinas. Olhou... olhou o labirinto de tubos retorcidos, escutou o ruído das caldeiras e o silvo do vapor. Depois de alguns minutos na sala, de repente, tirou um martelo da caixa de ferramentas e com ela bateu apenas uma vez numa válvula. Imediatamente o sistema inteiro começou a trabalhar e o caldeireiro voltou para sua casa. Quando o dono do navio recebeu a conta de R$ 10.000,00 queixou-se de que o caldeireiro não havia feito nada naqueles poucos minutos que ficou na sala de máquinas a não ser uma martelada numa válvula. Então, mandou pedir a conta detalhada. E eis que o caldeireiro lhe enviou:

-  Conserto com o martelo........... R$        5,00
-  Saber onde martelar.................R$  9.995,00
 - Total = ........................................R$ 10.000,00

Portanto, ou o empresário sabe onde martelar ou ficará à deriva no oceano azul. Ou ainda, poderá contratar um consultor.

E para terminar eu finalizo com uma pergunta para reflexão:

Quem entraria na Floresta Amazônica sem um guia?

Abraços.

MAURICIO HASBENI DE MELO - hasbeni@gmail.com
Advogado/Consultor Empresarial/Coach/Mentor
Graduado pela Faculdade de Tecnologia (FATEC/UNESP).
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP).
Especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialização em Políticas Públicas pela UNIBEM. 
Criador e Coordenador do Clube do Empreendedor.
Consultor Estratégico de Marketing.