segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Expandir seu negócio por meio de franquias

Por Diego Simioni
Fazer a empresa crescer por meio de franquias é uma opção interessante para empresários que não possuem o dinheiro necessário para abrir mais unidades próprias, segundo especialistas.
No entanto, antes de estruturar o negócio e começar a vender unidades a terceiros, é preciso conhecer e mapear as operações, para oferecer o suporte adequado ao franqueado.
Para uma expansão bem-sucedida, segundo consultores ouvidos pelo UOL, o negócio deve ter, pelo menos, um ano de funcionamento e uma unidade própria.

Pré-requisitos
Dessa forma, de acordo com os especialistas, é possível avaliar um ciclo completo da empresa, saber se há sazonalidade e testar outros produtos e serviços para compensar eventuais períodos de baixo movimento.
Ter uma marca forte, um modelo de negócio que possa ser reproduzido em qualquer lugar e que ofereça os mesmos resultados em todos eles são pré-requisitos para transformar uma empresa em franquia, de acordo com os consultores.
Veja, abaixo, o passo a passo para transformar um negócio próprio em franquia:

1) Registro de marca
Apesar de os especialistas recomendarem que toda empresa faça o registro de sua marca antes de começar a funcionar, nem sempre isso ocorre, segundo André Friedheim, da Francap, consultoria especializada em formatação de franquias. No mercado de franquias, no entanto, o registro é obrigatório.
“No franchising, o uso de uma marca é cedido a terceiros mediante a assinatura de contrato, portanto, é fundamental que ela seja protegida para evitar o uso indevido por pessoas de fora da rede”, afirma Friedheim.

2) Diagnóstico da empresa
Nesta etapa, é necessário avaliar qual é o conceito do negócio, quais são os produtos ou serviços vendidos e qual é o público-alvo. Também é importante definir a identidade visual que será utilizada por toda a rede, avaliar quais são os concorrentes diretos e indiretos, mapear os pontos fortes e quais seriam os riscos do negócio.
“Existem 2.703 marcas de franquias no Brasil, segundo a ABF. É necessário ter um diferencial para não ser mais uma no mercado”, afirma João Augusto Bueno, da Fabrica3, consultoria de formatação e expansão de redes.

3) Análise financeira
Verificar as receitas e as despesas é importante para saber quanto a franqueadora deverá cobrar de taxa de franquia, de fundo de publicidade e de royalties para manter a rede. Os royalties podem ser um valor fixo mensal, uma porcentagem sobre o faturamento ou sobre o volume de produtos adquiridos, se a franqueadora for fabricante dos itens comercializados.
“A análise deve considerar as taxas praticadas pela concorrência e se o negócio continuará sendo lucrativo, tanto para o franqueado como para a franqueadora, após o pagamento desses valores. Em alguns casos, chega-se à conclusão de que o negócio não é viável como franquia”, diz Diego Simioni, da GoAkira, consultoria especializada em franquias.
Ele cita como exemplo negócios que vendam produtos baratos, mas que exijam muitos treinamentos. Como o custo para treinar a equipe será alto, os royalties que mantém a rede também serão, o que pode prejudicar a lucratividade do franqueado.

4) Plano de expansão
Depois de analisar o mercado e a concorrência, é hora de definir em que cidades ou região as franquias devem ser instaladas. Segundo Bueno, o cuidado com as primeiras franquias deve ser grande, pois, se tiverem sucesso, elas serão responsáveis pelo crescimento da rede.
“O ponto deve ser escolhido com cautela e o negócio precisa ser acompanhado de perto para dar certo. Por isso, o indicado é que a expansão comece em um único eixo, para baratear e facilitar treinamentos e visitas de supervisão.”
O empresário pode registrar um novo CNPJ ou alterar o contrato social da empresa já existente, incluindo as atividades da empresa franqueadora, de acordo com Simioni.
“Ter um novo CNPJ é recomendado, pois o regime tributário para a empresa franqueadora pode ser diferente do regime para o negócio que já existe”, afirma.

5) Manuais de processos e gestão
Eles devem mostrar ao franqueado como tocar o negócio, desde a padronização da cor das paredes, como o produto ou serviço deve ser feito, como os funcionários devem ser recrutados, até a gestão do fluxo de caixa.
“Nesta etapa, o empresário também deve estruturar os programas de treinamento para os franqueados e suas equipes”, diz Friedheim.

6) Estrutura jurídica
Envolve a redação da COF (Circular de Oferta de Franquia), que é apresentada ao candidato e deve conter informações específicas previstas na lei de franquias, como nome e contato de franqueados, unidades que fecharam etc., do pré-contrato e do contrato de franquia.
“A consultoria jurídica fará a blindagem da empresa contra eventuais riscos, como um franqueado que sai da rede após adquirir conhecimento sobre o negócio e abre uma empresa concorrente”, afirma Bueno.

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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUEM ENTRA NUMA FRANQUIA

Por Lyana Bittencourt
Embora a franquia seja uma empresa independente, com autonomia administrativa e financeira, ao assinar o contrato, o franqueado deve estar atento aos direitos e obrigações inerentes ao franchising e às peculiaridades da própria rede de franquia, que podem variar.
O franchising tem por definição o direito de uso de marca associado à transferência do know-how da franqueadora – replicando um negócio de sucesso, e dessa definição são extraídos os principais direitos e obrigações.
Em relação à marca, o franqueado passa ter o direito de uso de uma marca preferencialmente já consolidada e forte, contudo, de forma limitada, restrita ao objeto do contrato que assinou e na forma determinada pela franqueadora. A marca é o bem mais valioso da franqueadora, e consequentemente gera muitas obrigações ao franqueado no sentido de protegê-la de qualquer mau uso ou uso indevido.
É pela marca, não somente, mas também, que se justifica o pagamento dos royalties, que é em geral a forma como o franqueado remunera a franqueadora.
Por outro lado, em relação à transmissão do know-how, extraímos outros direitos e obrigações para o franqueado. O principal direito é o de ter acesso à metodologia do negócio desenvolvido pela franqueadora, ser capacitado para o desenvolvimento de sua franquia, poder contar com o apoio da franqueadora para esclarecimentos e suporte.
Mas o know-how confere ao franqueado também obrigações, tais como, seguir os padrões estabelecidos pela franqueadora, o que relativiza a liberdade de condução do negócio pelo franqueado, tanto em relação à operação em si, como a gestão, marketing, mix de produtos e serviços.
O know-how transmitido pela franqueadora também é remunerado pelos royalties no decorrer da relação, e, no inicio da relação, pela taxa inicial de franquia.
Cabe ao franqueado ainda na condição de candidato a uma franquia, ao receber a COF (Circular de Oferta de Franquias) com o respectivo Contrato de Franquia, e em algumas redes, também o pré-contrato de franquia, anexos, dedicar um tempo para a análise de todas as obrigações e deveres do franqueado e da franqueadora, contidos nesses documentos.
Tudo o que gerar dúvidas ou desconforto deve ser tratado e esclarecido antes da assinatura desses instrumentos. Assinar o contrato pensando que depois vai resolver estas questões pode ser o início de conflitos no futuro.
É muito importante que o futuro franqueado se atente ao que será oferecido pela franqueadora, como apoio e suporte aos franqueados, e avalie também até que ponto esses serviços vão suprir sua inexperiência para operar o negócio.
Lembrando que, se o franqueador se compromete em fornecer determinados suportes, constantes na COF e no contrato, isso tem força de lei e deve ser seguido. O mesmo se aplica às obrigações do franqueado.
A relação entre franqueadora e franqueado deve ser vista sempre como de interdependência e ganha/ganha. A franqueadora precisa da força de trabalho do franqueado para ocupar mais mercados, e o franqueado precisa do apoio da franqueadora para empreender com sucesso o negócio de franquia em que entrou, para que ele se rentabilize e ofereça o retorno do capital investido.
Enfim, todos os direitos e obrigações do franqueado são relacionados à marca e ao know-how, buscando preservar as características do negócio que já deram certo para a franqueadora, de modo que o franqueado otimize seu investimento, cometendo menos erros e maximizando resultados.

FONTE: http://www.suafranquia.com/artigos/gurus/os-direitos-e-obrigacoes-de-quem-entra-numa-franquia.html